terça-feira, 3 de abril de 2012

O QUE É UM CONDOMÍNIO ?

.
Como se sabe, não basta que os andares de um prédio sejam habitados
por diferentes famílias para que seja constituído um condomínio.
Para que tal aconteça é necessário introduzir as noções de
compropriedade e de propriedade exclusiva.
Seja então:
Um condomínio existe quando um edifício ou um conjunto de edifícios
estão divididos em partes perfeitamente distintas (frações autónomas),
pertencentes a diferentes pessoas, e, ao mesmo tempo, integram
espaços comuns, que são pertença de todos.
Assim, um prédio que pertença a um só indivíduo e cujos andares
estejam arrendados não constitui, obviamente, um condomínio;
nem tão-pouco, uma moradia em que vários familiares vivam em
diferentes frações, se estas não estiverem legalmente divididas.
.

Nenhum comentário: