sexta-feira, 6 de abril de 2012

DIREITOS EM VIAGENS E LAZER

As viagens contratadas às agências combinam, geralmente, transporte ,
alojamento e outros serviços.
Basta estarem reunidos dois desses elementos e o roteiro inclua um período
superior a 24h para se poder falar de uma viagem organizada, nesse caso,
estaremos perante de um contrato de prestação de serviços.
As agências têm de informar os clientes de todos os dados indispensáveis
à concretização da viagem :
Passaportes, vistos, vacinas, autorizações para menores, etc.
Não podem alterar os preços nos 20 dias anteriores ao inicio da viagem e,
mesmo assim, tal só é possível se ocorrerem variações nos custos de transporte
ou do combustível, mudanças nos impostos e taxas aplicáveis ou flutuações cambiais.
Caso o cliente decida não realizar uma viagem organizada, não necessita de o justificar,
e poderão ser-lhe cobradas apenas as despesas que a agência tenha comprovadamente
suportado, bem como um máximo de 15% do valor total da viagem.
Tratando-se de uma viagem de avião, o consumidor apenas compra
um bilhete, ainda que possa fazê-lo por intermédio de uma agência de viagens,
e é a companhia que define as regras.
Em todo o caso, se houver extravio de bagagem, a companhia deve entregar 100 euros a
cadapassageiro, para que ele possa comprar os artigos indispensáveis de higiene e vestuário.
Se a perda for definitiva, a companhia tem de indemnizar o passageiro, com base no calculo
de 20 dólares americanos por cada quilo de bagagem perdida.

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